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POSIÇÕES CONTROVERSAS DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
As Testemunhas de Jeová são uma organização
mundial composta por mais de sete milhões e cem mil praticantes [1],
e são bem conhecidas pela sua atividade de evangelização de porta em porta e
onde quer que haja pessoas. Afirmam basear as suas doutrinas na Bíblia e consideram
que os seus procedimentos organizacionais, atitudes, ensinos e conduta são a
restauração do Cristianismo instaurado por Jesus
Cristo. Ainda assim, algumas das suas posições sobre certos assuntos têm
sido considerados controversiais, sendo alvo de ataque por parte dos seus
críticos. Apresentam-se neste artigo algumas destas questões mais polémicas.
QUESTÃO DO SANGUE
A posição religiosa das
Testemunhas de Jeová em relação ao uso de sangue na medicina e na alimentação
é uma das mais controversas e criticadas ao longo dos anos. Baseando-se na sua
singular interpretação da Bíblia, entendem que o uso de transfusões de sangue total ou dos seus
componentes primários é proibido por uma alegada "lei divina".
Os opositores ativistas das
Testemunhas de Jeová criticam a sua interpretação teológica sobre o uso do
sangue e acusam a política da organização em considerar como excluídos ou
desassociados aqueles que, no exercício do seu livre
arbítrio, decidem aceitar tratamentos médicos com base na hemoterapia,
ou seja, a transfusão de sangue total ou de algum dos seus principais hemocomponentes,
seja autóloga ou não.
Em contrapartida, as
Testemunhas de Jeová têm um farto material multimídia oficial em defesa da sua
posição. Foi lançado a público diversos artigos diretamente relacionadas com a
sua posição quanto à hemoterapia, tanto do ponto de vista doutrinal como
clínico. Acrescente-se a isso a formação específica que têm dado a membros das
suas Comissões de Ligação com
Hospitais, seminários que patrocinam dirigidos à classe médica, bem como alguns documentários
editados em VHS e DVD que abordam
diretamente esta questão e propõe alternativas médicas ao sangue.
ESCATOLOGIA
As Testemunhas de Jeová são
conhecidas, e muitas vezes criticadas, pela sua insistência numa mensagem de
aviso da proximidade do fim do atual sistema de coisas e da iminente vinda de
Jesus Cristo como Juiz, estendendo a influência do Reino de Deus a toda a
Terra. Transmitem o anúncio da proximidade desse dia de Jeová ou dia do Armagedom.
CRONOLOGIA
As Testemunhas de Jeová sempre se interessaram
pela cronologia dos eventos históricos relatados na Bíblia,
especialmente quando tal estudo lhes fornece mais pistas sobre o cumprimento
das ansiadas profecias do fim do sistema de coisas e da
implantação do Reino de Deus na Terra. Algumas das datas consideradas
fundamentais para a forma como as Testemunhas contam o tempo dos eventos
bíblicos, ou em que baseiam as suas expectativas quanto ao fim do sistema de
coisas, têm sido alvo de contestação e acusação de não terem fundamento
histórico.
RELACIONAMENTO COM EX-MEMBROS
As Testemunhas de Jeová
possuem um procedimento que chamam de desassociação e que outras
religiões também costumam designar por excomunhão.
Trata-se da expulsão, dentre os seus membros, de pessoas batizadas como
Testemunhas de Jeová mas que se envolveram em acções consideradas pecaminosas à
luz do seu entendimento da Bíblia e não manifestaram genuíno arrependimento. Em
outros casos, é a própria pessoa que, no exercício do seu direito de liberdade
individual, decide pôr fim à sua associação com a organização das Testemunhas
de Jeová. Esta situação é chamada de dissociação. Todo aquele que decide
dissociar-se, para todos os efeitos práticos e independentemente dos seus
motivos, é considerado como alguém que violou o seu juramento de dedicação
voluntária a Deus.
Em ambos os casos, o
relacionamento anterior com tal pessoa que se afasta deliberadamente é
profundamente restringido, sendo que as restantes Testemunhas deixam mesmo de
cumprimentar os que estão nesta situação. Alguma medida de contacto pode ser
permitida no caso de existirem compromissos que não podem ser eliminados, tais
como vínculos laborais, familiares, comerciais e legais.
Alguns estudiosos desta
religião afirmam que a implementação deste procedimento entre as Testemunhas
ocorreu em meados dos anos 70 do Século XX, após o afastamento de Raymond
Franz, antigo membro do Corpo Governante das
Testemunhas de Jeová. Existe, porém, outra perspectiva de outros estudiosos
que dizem que as publicações da Sociedade Torre de Vigia referem esta medida
extrema de disciplina, aplicada aos que consideram pecadores impenitentes,
muitos anos antes desse acontecimento e em dezenas de ocasiões. Apenas como
exemplo, mencionando o início da década de 60, a revista A Sentinela
de 1 de Novembro de 1961, na página 663, mencionava o momento "quando
se lê perante a congregação uma carta desassociando alguém por uma transgressão".
Nesse mesmo ano, A Sentinela de 1 de Janeiro, mencionava na página 32:
Quer
confesse, quer não, quando alguém é achado culpado dum comportamento errado,
ele precisa ser tratado segundo a aparência que deu aos da sociedade do Novo
Mundo e, portanto, precisa ser posto sob prova ou desassociado, conforme exigir
a situação.
Na verdade, já em 1904 o primeiro
presidente da Sociedade Torre de Vigia, Charles Taze Russell, escreveu referindo-se ao
pecador não arrependido:
"A
Igreja deve privar dele sua associação e todo e qualquer sinal ou manifestação
de fraternidade." (The New Creation, página
290).
É concernente a este corte de
comunicação que várias vozes críticas se erguem, argumentando que este proceder
ofende os direitos humanos. Afirmam que a pessoa que se afasta tem o direito ao
livre arbítrio e à liberdade individual para tomar um outro rumo. Por sua vez, a
religião defende que todos os que se tornam Testemunhas de Jeová, o fazem em
consciência e na plena capacidade das suas faculdades e, portanto, aceitaram
estas regras no momento em que decidem baptizar-se. Afirmam ainda que as
Testemunhas também estão a exercer o livre arbítrio e a liberdade individual ao
decidirem cortar o relacionamento com tais pessoas. Entendem que o procedimento
dos membros de uma organização, seja ela qual fôr, ao decidirem cortar parcial
ou totalmente o relacionamento social com um ex-membro, que violou regras
estabelecidas que havia aceitado solenemente, é um direito que lhes assiste. No
caso da desassociação, entendem que se trata de um direito legítimo duma
religião no exercício da liberdade religiosa.
Este posicionamento das Testemunhas
é, segundo elas, baseado em injunções bíblicas, tais como as seguintes:
· 1 Coríntios 5:9-13
"Escrevi-vos para não vos relacionardes com gente imoral. Não quis
dizer-vos que devíeis separar-vos dos imorais deste mundo, ou dos avarentos,
ladrões e idólatras; se assim fosse teríeis que sair deste mundo! Não! Escrevi
que não deveis associar-vos com alguém que traz o nome de irmão, e no entanto é
imoral, avarento, idólatra, caluniador, beberrão ou ladrão. Com pessoas assim,
não deveis nem sequer sentar-vos à mesa. Porventura compete a mim julgar
aqueles que estão fora? Não os de dentro que deveis julgar? Deus é quem vai
julgar os que estão fora. Afastai do meio de vós o homem mau." (Bíblia Pastoral, Sociedade Bíblica Católica
Internacional, Edições Paulistas)
· 2 João 9-11
"Todo aquele que prevarica, e não persevera na doutrina de Cristo,
não tem a Deus. Quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto ao Pai
como ao Filho. Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o
recebais em casa, nem tampouco o saudeis. Porque quem o saúda tem parte nas
suas más obras." (Almeida, Versão Corrigida e Fiel)
Além disso, as Testemunhas
mencionam que a prática da excomunhão era comum entre os primeiros cristãos,
sendo que entendem que a desassociação atual é uma forma de restauração dos
procedimentos próprios da primitiva igreja cristã. O historiador eclesiástico Joseph
Blugham escreveu sobre os primeiros séculos do cristianismo:
"A disciplina da igreja consistia no poder de privar homens de
todos os benefícios e privilégios do batismo, por expulsá-los da sociedade e da
comunhão da igreja, e todos se esquivavam deles e os evitavam na conversação
comum, em parte para confirmar as censuras e os procedimentos da igreja contra
eles, em parte para envergonhá-los e em parte para se prevenirem contra o
perigo do contágio. [...] Ninguém devia receber os excomungados no seu lar, nem
comer à mesma mesa com eles, não se devia conversar com eles de modo familiar,
enquanto vivessem, nem se deviam realizar exéquias por eles quando mortos.
Essas orientações baseavam-se no modelo daquelas regras dos apóstolos, que
proibia aos cristãos dar qualquer contemplação a infractores notórios." (The Antiquities of the Christian Church, pp. 880, 891)
ENQUADRAMENTO LEGAL
Alguns ex-membros têm movido
acções em tribunal por se considerarem prejudicados devido aos seus anteriores
conhecidos não conversarem com eles depois de terem escolhido rejeitar a
religião, dissociando-se. Num certo caso que ocorreu nos Estados
Unidos, uma ex-Testemunha recorreu a um Tribunal Federal que sumariamente
decidiu contra ela. Esta sentença baseava-se no conceito de que os tribunais
não se envolvem em assuntos disciplinares de igrejas. Após ter apelado disso, a
decisão unânime do Tribunal Federal de Apelação baseava-se nos fundamentos mais
amplos dos direitos da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos:
"Visto
que a prática da rejeição faz parte da crença das Testemunhas de Jeová,
julgamos que a provisão do 'livre exercício', da Constituição dos Estados
Unidos, determina que ela prevaleça. Os querelados têm um privilégio protegido
constitucionalmente de se empenhar na prática da rejeição. Concordemente, ratificamos
a sentença anterior."
O parecer do tribunal
prosseguiu:
"A
rejeição é praticada pelas Testemunhas de Jeová de acordo com a sua
interpretação do texto canónico, e nós não temos a liberdade de reinterpretar
esse texto. [...] Os querelados têm direito ao livre exercício das suas crenças
religiosas. [...] Os tribunais, em geral, não examinam de perto o
relacionamento entre membros (ou ex-membros) duma igreja. Concede-se às igrejas
ampla latitude quando elas impõem disciplina a membros ou ex-membros. Concordamos
com o conceito do Ministro Jackson [ex-ministro do Supremo Tribunal dos EUA] no
sentido de que 'atividades religiosas que envolvem apenas membros da crença são
e devem ser livres — quase tão absolutamente livres como alguma coisa pode
ser'. [...] Os membros da Igreja que decidiu abandonar concluíram que não mais
desejam associar-se com ela. Sustentamos que eles têm a liberdade de fazer tal
escolha." (819 F.2d 875 (9th Cir. 1987).
O Tribunal de Apelação
reconheceu que, mesmo que a mulher se sentisse angustiada porque seus
anteriores conhecidos preferiam não conversar com ela, ainda assim:
"Permitir-lhe
ser compensada por prejuízos intangíveis ou emocionais restringiria
inconstitucionalmente o livre exercício da religião pelas Testemunhas de Jeová.
A garantia constitucional do livre exercício da religião requer que a sociedade
tolere o tipo de danos sofridos por ex-membros como preço que bem merece ser
pago para proteger o direito da diferença religiosa que todos os cidadãos
usufruem"
A queixosa requereu mais tarde
que a mais alta instância do país julgasse o caso e possivelmente revogasse a
decisão contra ela. Mas, em Novembro de 1987, a Suprema Corte dos Estados
Unidos negou-se a fazer isso. Portanto, este caso estabeleceu que alguém
desassociado ou dissociado não pode obter num tribunal norte americano qualquer
indenização por danos, pelas Testemunhas de Jeová, por ter sido expulso.
RELACIONAMENTO COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Desde Fevereiro de 1997, tem sido dada uma
crescente atenção à divulgação religiosa através da Internet. O Departamento
de Informação Pública da Sociedade Torre de Vigia, sob coordenação da
Comissão de Redacção do Corpo Governante das
Testemunhas de Jeová, dirige um conjunto de actividades informativas
oficiais, sistematicamente organizadas e dirigidas à comunicação social, classe
médica, autoridades judiciais, autoridades governamentais e ao público em
geral, com vista a firmar e alargar a sua projecção junto da opinião pública,
transmitindo uma boa imagem da organização e procurando neutralizar a
actividade crescente dos críticos e ex-membros.
Em 2001 foram enviadas
instruções a todas as congregações das Testemunhas de Jeová, sobre como
proceder quando pesquisadores académicos (jornalistas, sociológos, entre
outros) pretendem colocar questões aos publicadores de congregação ou solicitem
que estes preencham formulários de pesquisa (Nosso Ministério do Reino
de Janeiro de 2002, pág. 3). Os publicadores de congregação são exortados a
encaminhar os pesquisadores para um ancião previamente designado para cuidar
das Relações Públicas da Congregação ou Circuito local. Este,
por sua vez, é instruído a disponibilizar publicações adequadas e a indicar a
Página Oficial das Testemunhas de Jeová na Internet. Se fôr colocado perante
questões complexas ou polémicas poderá sugerir que o pesquisador contacte o
Departamento do Serviço do Escritório da Filial da Sociedade, que supervisiona
a obra das Testemunhas nesse país.
Quanto a páginas pessoais ou
não oficiais sobre os ensinos das Testemunhas, o periódico mensal Nosso
Ministério do Reino, de Setembro de 2002, pág. 8, exortava:
"Temos
uma página oficial na Internet: www.watchtower.org. Essa página cumpre bem o
papel de informar o público. Não existe necessidade de que alguma pessoa,
comissão ou congregação prepare outro site a respeito das Testemunhas de Jeová.
Alguns têm disponibilizado o conteúdo completo de nossas publicações, com todos
os textos bíblicos e referências por extenso, e até têm oferecido cópias de
matéria de congresso em troca de donativos. Reproduzir e distribuir publicações
das Testemunhas de Jeová em formato eletrônico é uma violação das leis de
direitos autorais, independentemente de se lucrar ou não com essa
prática."
As Testemunhas são também
exortadas a não aceder às páginas dos ex-membros e críticos, conforme referido
na revista A Sentinela de 15 de Janeiro de 2006, página 23.
CONCEITO DE NEUTRALIDADE
As Testemunhas de Jeová são
conhecidas por manterem neutralidade em relação às nações da Terra e às suas
instituições governamentais e militares. Divulgam mundialmente uma mensagem que
alegam estar baseada na Bíblia, anunciando que o Reino de Deus é o único meio
pelo qual os que amam a justiça podem obter paz, prosperidade e felicidade.
Devido a essa crença, mantêm-se estritamente neutras no que diz respeito aos
conflitos entre as nações, rejeitando o racismo e a xenofobia. Esta posição tem
resultado em algumas críticas ou mesmo em perseguição por parte de
organizações políticas e religiosas.
SERVIÇO CÍVICO ALTERNATIVO AO SERVIÇO MILITAR
Durante muitos anos, a maioria
dos governos não possuíam qualquer alternativa a quem, por objecção de
consciência, rejeitasse a incorporação militar. Muitos jovens entre as
Testemunhas de Jeová, devido à sua neutralidade, foram presos devido à sua
intransigência em participar em qualquer esforço militar. Com o passar dos anos
após a Segunda Guerra Mundial, vários países passaram a oferecer tarefas
alternativas ao serviço militar obrigatório. No entanto, em muitos locais esses
serviços alternativos, embora civis, continuavam sob a alçada de autoridades
militares. Em outros casos, concedia-se isenção até do serviço cívico
alternativo a membros de algumas religiões reconhecidas pelo Estado, mas tal
tratamento era negado às Testemunhas. Assim, as Testemunhas de Jeová
continuavam a negar cumprir até mesmo esse serviço alternativo.
CONCEITO SOBRE O ENSINO SUPERIOR
Segundo alguns, as publicações
da Sociedade Torre de Vigia chegaram a desencorajar os jovens Testemunhas de
Jeová de cursarem o Ensino Superior. (A Sentinela de 15 de Março
de 1969, pág. 171, (em inglês); Despertai de 22 de Novembro de 1969,
pág. 15) O objectivo seria que os jovens das Testemunhas mantivessem uma vida
simples, colocando as suas actividades religiosas em primeiro lugar na vida e
evitando uma exposição desnecessária às filosofias que contrariam a Bíblia ou a
ambientes onde práticas consideradas pecaminosas são defendidas ou estimuladas.
Porém, reconhecem a necessidade ter nos seus quadros pessoas com formação
superior em diversos áreas do conhecimento humano, para a realização dos seus
objectivos religiosos.
Os jovens Testemunhas de Jeová
são aconselhados a escolher cursos técnicos-profissionais, cursos estes que não
tendem a desperdiçar tempo e recursos e que os habilite a aprender uma
profissão que mantenha o seu sustento próprio e da sua futura família. Se sua
situação pessoal permitir, são incentivados a encararem como carreira o serviço
de Tempo Integral nas diversas áreas do ministério voluntário
das Testemunhas de Jeová.
É um facto que os jovens que
desejam cursar o Ensino Superior não são efectivamente proibidos pela religião,
nem pelos seus pais. A partir de 1992, as suas publicações citam o Ensino Superior como aceitável
se for necessário para o sustento. Recomenda-se que "outros na congregação
local não devem criticá-los [isto é, considerá-los como membros
não-exemplares]." (A Sentinela, 1 de Novembro 1992, pág. 18-20)
Segundo alguns críticos, os
Congressos de Distrito de 2005 marcaram o reinício de um discurso mais duro
contra os "perigos" do Ensino Superior. Artigos recentes na sua
revista A Sentinela teriam reforçado essa ideia. (A Sentinela, 1
de outubro de 2005, pág. 26-9; 15 de Outubro de 2005, pág. 3-7) Segundo alguns,
isto deveu-se a alguns jovens entre as Testemunhas terem dado maior valor à
carreira secular do que aos deveres religiosos.
CONCEITO SOBRE A EDUCAÇÃO EM GERAL
Refira-se, no entanto, que as
Testemunhas de Jeová dão grande valor à educação em termos gerais, segundo o
que se infere de vários artigos publicados em revistas e brochuras (A
Sentinela, 1 de Novembro de 1992, pág. 10-21; A Sentinela, 1 de
Fevereiro de 1996, pág. 9-14). A publicação As Testemunhas de Jeová e a
Educação, editada pela Sociedade Torre de Vigia, em 1995,
afirmava na sua introdução:
"Um dos
principais objetivos da escolaridade é treinar os filhos para a vida cotidiana
que inclui habilitá-los a cuidar das necessidades da sua família num tempo
futuro. As Testemunhas de Jeová acham que isto é uma responsabilidade sagrada.
A própria Bíblia diz: "Certamente, se alguém não fizer provisões para os seus
próprios, e especialmente para os membros de sua família, tem repudiado a fé e
é pior do que alguém sem fé." (1 Timóteo 5:8) Os anos passados na escola
preparam os filhos para as responsabilidades que terão de assumir na vida. As
Testemunhas acham, por isso, que a educação deve ser levada muito a sério.
[...]as Testemunhas incentivam seus filhos a estudar diligentemente e a levar a
sério as tarefas que recebem na escola. A Bíblia ensina também a sujeição às
leis do país em que se vive. Portanto, quando a instrução escolar é obrigatória
até certa idade, as Testemunhas de Jeová acatam esta lei. — Romanos 13:1-7
Sem
depreciar a importância do treinamento para a vida quotidiana, a Bíblia mostra
que este não é nem o único, nem o principal objectivo da educação. A educação
bem-sucedida também deve estimular nos filhos a alegria de viver e ajudá-los a
ocupar seu lugar na sociedade como pessoas bem equilibradas. Por isso, as
Testemunhas de Jeová acham que a escolha das atividades fora da sala de aula é
muito importante. Acreditam que a descontração salutar, a música, os
passatempos, os exercícios físicos, as visitas a bibliotecas e a museus, e
assim por diante, desempenham um papel importante na educação equilibrada. Além
disso, ensinam aos filhos a respeitar pessoas de mais idade e a procurar
oportunidades para ser prestativos."
As Testemunhas de Jeová patrocinam várias Escolas, tanto a
nível local, em cada congregação, bem como
outras mais especializadas que, inclusivamente, receberam reconhecimento
estatal.
PROCEDIMENTOS PARA LIDAR COM CASOS DE ABUSO SEXUAL
Alguns críticos afirmam que as
Testemunhas possuem procedimentos inadequados, ou mesmo permissivos, para lidar
com eventuais casos de abuso sexual que surjam nas congregações. Afirmam ainda
que os anciãos congregacionais
são instruídos a tratar dos casos pessoalmente e a não notificarem as
autoridades. Referem que a religião adota o princípio que uma Testemunha não
deve levar outro membro da congregação perante os tribunais do país, devendo os
problemas entre elas ser solucionados apenas com a ajuda dos anciãos congregacionais.
Mencionam que este procedimento é a consequência do entendimento das
Testemunhas dos versículos bíblicos em Mateus 18:15-17 e 1 Coríntios 6:1-8.
Apresentam referências nas publicações das Testemunhas que, alegadamente,
confirmam este posicionamento religioso bem como as sanções para a sua
violação. Afirmam que se alguém entre os seus membros desconsiderar tal
princípio, acusando outra Testemunha perante as autoridades civis, perderá a
sua boa reputação na congregação e sofrerá a consequente perda de designações
congregacionais, resultando em desassociação caso persista
nisso.
Analisando certas publicações,
os críticos concluem que a apresentação de queixa-crime é encarada como errada
entre as Testemunhas e que elas crêem que tais casos deveriam ser primeiramente
resolvidos internamente. Entendem ainda que, só no caso do transgressor não
evidenciar genuíno arrependimento, sendo então desassociado, estaria a vítima
livre para apresentar queixa nas autoridades competentes ou recorrer aos
tribunais. A ser correcta esta visão crítica, isto significaria que as vítimas
de abuso sexual estariam inibidas de apresentar queixa contra um violador e que
os anciãos conhecedores do assunto também se refreriam de o fazer, sendo
portanto coniventes com o criminoso. Entre as publicações mencionadas, como
apresentando tal conceito de restrição de denunciar um molestador sexual, estão
as seguintes: Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, pág. 139,
A Sentinela de 15 de Junho de 1974, pág. 383-4 e de 1 de Setembro de
1977, pág. 531; Despertai! de 8 de Agosto de 1983, pág. 13-5.
ANÁLISE DOS VERSÍCULOS E PUBLICAÇÕES REFERIDAS PELOS CRÍTICOS
As Testemunhas, por sua vez,
afirmam que tal interpretação dos versículos bíblicos referidos, bem como das
publicações mencionadas pelos críticos, não tem qualquer aplicação ao caso de
abuso sexual de adultos ou de menores. Segundo as Testemunhas, tais situações
apenas se aplicam a casos relacionados com questões financeiras, calúnias ou
diferenças pessoais, e certas questões legais.
Os versículos bíblicos em
questão, conforme apresentados na Tradução do Novo Mundo,
rezam:
· Mateus 18:15-17
"Outrossim, se o teu irmão cometer um pecado, vai expor a falta
dele entre ti e ele só. Se te escutar, ganhaste o teu irmão. Mas, se não te
escutar, toma contigo mais um ou dois, para que, pela boca de duas ou três
testemunhas, todo assunto seja estabelecido. Se não os escutar, fala à
congregação. Se não escutar nem mesmo a congregação, seja ele para ti apenas
como homem das nações e como cobrador de impostos."
As Testemunhas referem que pouco depois de Jesus proferir estas
palavras, ele contou uma ilustração sobre um escravo que devia uma enorme
quantia de dinheiro ao rei, que lhe perdoou a dívida, sendo que o escravo não
teve a mesma consideração para com um seu conhecido que lhe devia uma quantia
irrisória, comparada com a que lhe havia sido perdoada. Segundo elas, isto
reforça a ideia que Jesus falava sobre questões financeiras, ofensas pessoais
ou similares quando exortou que tais situações fossem resolvidas apenas entre
os envolvidos.
· 1 Coríntios 6:1-8
"Atreve-se alguém de vós, que tenha uma causa contra outro, ir a
juízo perante os injustos, e não perante os santos? Ou não sabeis que os santos
julgarão o mundo? E, se o mundo há de ser julgado por vós, sois vós inaptos
para julgar assuntos muito triviais? Não sabeis que havemos de julgar anjos?
Por que, então, não assuntos desta vida? Se vós, então, tiverdes assuntos desta
vida para julgar, colocais como juízes a homens que são menosprezados na
congregação? Falo para induzir-vos à vergonha. É verdade que não há nem um só
homem sábio entre vós, que possa julgar entre seus irmãos, mas irmão vai a
juízo contra irmão, e isso perante incrédulos? Realmente, então, significa ao
todo uma derrota para vós que tendes litígios entre vós. Por que não deixais
antes que se vos faça injustiça? Por que não vos deixais antes defraudar? Ao
contrário, vós fazeis injustiça e defraudais, e isso a vossos irmãos."
A inclusão das palavras litígios
ou defraudar nestes versículos é uma indicação para as Testemunhas que
se considerava aqui o caso de cristãos não serem capazes de resolver assuntos triviais
entre eles mesmos, sendo portanto uma vergonha ter de recorrer a tribunais para
estabelecer a justiça, quando deveria ser uma obrigação cristã resolver tais
assuntos num espírito de amor e perdão.
Quanto à explanação destes
textos nas publicações da Sociedade Torre de Vigia, a referida edição de A
Sentinela de 15 de Junho de 1974, pág. 383-4, esclarece:
"Em
vista do precedente, iriam os cristãos dedicados hoje perante tribunais
seculares, se isto prejudicasse a promoção da adoração verdadeira ou a
deturpasse aos olhos dos de fora? Não. Naturalmente, assim como todos os
outros, os verdadeiros cristãos ainda são homens imperfeitos. Cometem enganos,
e surgem problemas relacionados com assuntos comerciais e outros. Mas as
diferenças desta natureza deviam ser resolvidas dentro da congregação,
porque a Palavra de Deus provê a necessária orientação e há na congregação
homens bem versados na Bíblia."
A mencionada edição da revista
Despertai! de 8 de Agosto de 1983, pág. 13-5, contém um artigo intitulado
"Ponha-o por escrito!" que trata exclusivamente da importância de
efectuar contractos escritos quando alguém vende ou compra algo, ou estabelece
um compromisso de prestação de trabalho ou de execução de um serviço.
O manual atribuído a todos os
anciãos congregacionais, com o título Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo
o Rebanho, na mencionada página 139, analisa os versículos bíblicos
referidos, faz referência às publicações também acima referidas e esclarece que
"os cristãos não devem levar outros cristãos perante tribunais para
resolver disputas pessoais". Acrescenta que, apesar deste conselho,
existirão situações em que talvez uma Testemunha deva recorrer ao tribunal
contra outra, sem com isso perder a sua boa reputação congregacional, tal como
na obtenção de um divórcio devido à deslealdade do cônjuge, à obtenção da
custódia ou pensões alimentares de filhos, obter indemnizações de seguros no
caso de um acidente automóvel ou similar, tratar de testamentos, ser alistado
entre os credores de uma firma falida pertencente a uma Testemunha, entre
outros casos similares.
Assim, as Testemunhas afirmam
que as críticas são infundadas visto que em nenhuma destas publicações se
mencionam assuntos tão sérios como a violência física, o abuso sexual ou a
violação de adultos ou crianças.
EM CASO DE ABUSO SEXUAL
Segundo as Testemunhas, a
vítima adulta ou os representantes legais do menor de idade, são considerados
livres para apresentar queixa crime contra o alegado ofensor perante as
autoridades civis. Conforme as leis dos países onde habitam, os anciãos estão
obrigados ao "sigilo religioso", total e absoluto como ministros que
são, devendo legalmente escusar-se a depôr sobre o assunto, excepto se isso fôr
ordenado por um juiz. Em tais países, usualmente a legislação põe sobre tal
obrigação de confidência os advogados, médicos e os ministros religiosos de
qualquer religião. No entanto, o Departamento Legal da Sociedade aconselha os
anciãos a seguirem a lei civil nos países cuja legislação obriga a reportar
alegados abusos sexuais às autoridades competentes, incluindo os casos nos
quais as crianças parecem correr perigo.
Em alguns casos, por não
existirem as necessárias provas testemunhais, o alegado molestador goza de
presunção de inocência perante a congregação, mas a alegada vítima ou os seus
representantes são livres de recorrer às autoridades. Caso se confirme o abuso,
os anciãos agirão para julgar o molestador e expulsá-lo da congregação. Caso se
venha a saber que alguém abusou sexualmente de crianças no passado, talvez
antes de se tornar Testemunha de Jeová ou mesmo que seja readmitido após um
período de desassociação, nunca poderá
vir a exercer qualquer cargo de responsabilidade na congregação. Mesmo que a
pessoa acusada venha a mudar de congregação, inclusive para um local onde
ninguém o conhece, a congregação anterior informará os anciãos da nova
congregação, garantindo assim que se preste atenção ao comportamento da pessoa.
Tratando deste tipo de casos,
a edição de 1 de Janeiro de 1997 de A Sentinela, página 28: afirmava:
"Dependendo das leis do país em que ele vive, é bem possível que o
molestador sofra pena de prisão ou outras sanções impostas pelo Estado. A
congregação não o protegerá disso. Também, esse homem demonstrou ter uma
fraqueza séria, que doravante precisa ser levada em conta. Se ele parecer
arrependido, será incentivado a fazer progresso espiritual, a participar no
serviço de campo, e mesmo a ter parte na Escola do Ministério Teocrático e
receber na Reunião de Serviço partes que não forem de ensino. No entanto, isto
não significa que esteja habilitado para servir num cargo de responsabilidade
na congregação. [...] O cristão adulto, dedicado, que comete o pecado de abusar
sexualmente de uma criança, revela ter uma fraqueza carnal, desnatural. A
experiência tem mostrado que tal adulto pode molestar outras crianças. É verdade
que nem todo molestador de criança repete esse pecado, no entanto, muitos o
fazem. E a congregação não pode ver o que há no coração, para saber quem é e
quem não é capaz de novamente molestar crianças. (Jeremias 17:9) [...] Para a
proteção de nossos filhos, o homem de quem se sabe que foi molestador de
criança não está habilitado para um cargo de responsabilidade na congregação.
Além disso, ele nem pode ser pioneiro ou ter outro serviço especial de tempo
integral."
J. R. Brown, Director do
Departamento de Informação Pública da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e
Tratados, afirmou que as Testemunhas possuem políticas exemplares para lidar
com o abuso sexual, as quais se baseiam em normas bíblicas, tendo sido
amplamente difundidas nas suas publicações. Em entrevista ao jornal The New
York Times de 11 de Agosto de 2002, pág. 20 a 21, ele foi citado como
dizendo:
"Não
estamos a tentar dizer que lidamos da maneira correta com todas as pessoas ou
que os nossos anciãos são todo-sábios ou todo-perfeitos", disse o Sr.
Brown, que por questão de ética, declinou de comentar casos individuais.
"Mas dizemos que se considerar os nossos procedimentos para manter a nossa
organização moralmente limpa, verá que ela ultrapassa em muito qualquer
outra."
Um press release, ou
nota de imprensa, emitido em 2003 pelo Departamento de Informação Pública da
Sociedade Torre de Vigia e cujo original pode ser
lido no web site oficial
das Testemunhas de Jeová, fornecia os seguintes esclarecimentos:
"AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ E A PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS"
"O abuso de crianças é abominável para nós. Isto está em harmonia
com o princípio registado em Romanos 12:9: "Abominai o que é iníquo,
agarrai-vos ao que é bom". Mesmo apenas uma criança violada já é uma
criança a mais. Por décadas, A Sentinela e Despertai! publicaram artigos de
ensino, tanto para as Testemunhas como para o público, focando a importância e
a necessidade de proteger as crianças de abusos. Entre outros, está o artigo:
"Abominemos o que é iníquo" [2]
publicado na edição de 1 de Janeiro de 1997 de A Sentinela; "Ajuda para as
vítimas de incesto" em A Sentinela de 1 de Outubro de 1983, "Seu
filho corre risco" [3],
"Como podemos proteger os nossos filhos?" [4],
e "Prevenção no lar" [5],
todos publicados em Despertai! de 8 de Outubro de 1993, bem como o artigo
"O abuso sexual de crianças - pesadelo de toda mãe" na Despertai de 8
de Junho de 1985."
"Quando qualquer uma das Testemunhas de Jeová é acusada de um acto
de abuso sexual de crianças, espera-se que os anciãos da congregação local
investiguem o assunto. Dois anciãos reunem-se separadamente com o acusado e com
o acusador para ouvir o que cada um tem a dizer sobre o caso. Se o acusado nega
a acusação, os anciãos farão arranjos para que ele e a vítima reavaliem as suas
posições na presença um do outro, estando os anciãos também presentes. Se
durante essa reunião, o acusado continuar a negar as acusações e não existirem
outros que possam apresentar provas, os anciãos não poderão tomar acção, a
nível congregacional, nessa ocasião. Por que não? Visto que somos uma
organização baseada na Bíblia, devemos aderir ao que as Escrituras dizem,
nomeadamente: "Uma só testemunha não se deve levantar contra um homem com
respeito a qualquer erro ou qualquer pecado, [...] o assunto deve ficar de pé
pela boca de duas testemunhas ou pela boca de três testemunhas."
(Deuteronómio 19:15). Jesus reafirmou este princípio, conforme registado em
Mateus 18:15-17. No entanto, se duas pessoas são testemunhas de incidentes
separados do mesmo tipo de proceder errado, o seu testemunho poderá ser
suficiente para tomar acção."
"No entanto, mesmo quando os anciãos não podem tomar acção
congregacional, espera-se que eles relatem tais alegações ao escritório das
Testemunhas de Jeová no seu país, isto se as leis nacionais sobre privacidade o
permitirem. Adicionalmente, os anciãos poderão estar sobre obrigação legal de
relatar tais alegações às autoridades, mesmo que não tenham provas substanciais
das mesmas. Se esse fôr o caso, esperamos que os anciãos cumpram tal obrigação.
Além disso, a vítima poderá desejar informar as autoridades de tal caso,
estando no seu pleno direito fazê-lo."
"Se, quando confrontado, o acusado confessa que é culpado de
pedofilia, os anciãos tomarão a adequada acção congregacional. Se o acusado não
está arrependido, não se lhe permitirá permanecer como membro da congregação.
Mesmo que se arrependa – por ter um coração afligido e estar resolutamente determinado
a evitar tal conduta no futuro – ainda se aplica o declarado no artigo de 1 de
Janeiro de 1997 de A Sentinela. O artigo declarava: "Para a proteção de
nossos filhos, o homem de quem se sabe que foi molestador de crianças não está
habilitado para um cargo de responsabilidade na congregação. Além disso, ele
nem pode ser pioneiro [missionário de tempo integral das Testemunhas de Jeová]
ou ter outro serviço especial de tempo integral". Segundo as Escrituras,
tal pessoa não se qualifica (1 Timóteo 3:2, 7-10). Tomamos tal acção porque
estamos preocupados em manter os princípios bíblicos e em proteger as nossas
crianças. Espera-se que qualquer pessoa na nossa organização cumpra os mesmos
requisitos, nomeadamente, que seja limpa física, mental, moral e espiritualmente
(2 Coríntios 7:1; Efésios 4:17-19; 1 Tessalonicenses 2:4)."
"Os nossos procedimentos têm sido refinados com o passar do tempo.
Ao longo dos anos, ao verificarmos que, em certas áreas, os nossos
procedimentos podem ser fortalecidos, nós temos feito isso. E ainda continuamos
a refiná-los. Não acreditamos que os nossos métodos sejam perfeitos. Nenhuma
organização de humanos é perfeita. Mas acreditamos que possuímos fortes regras
sobre o abuso de crianças, solidamente baseadas na Bíblia. Qualquer pessoa numa
posição de responsabilidade que seja culpado de pedofilia, será removido das
suas responsabilidades sem hesitação. Certamente, não permitiremos que tal
pessoa sirva noutro local, seja através de uma transferência ou por mudança
pessoal."
"A Bíblia ensina que indivíduos podem arrepender-se dos seus
pecados e "se voltassem para Deus por fazerem obras próprias de
arrependimento", e nós aceitamos o que a Bíblia diz (Atos 26:20). Ainda
assim, a segurança das nossas crianças é da máxima importância. Nós levamos
isso muito a sério."
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ E O HOLOCAUSTO
As Testemunhas de Jeová (ou
Bibelforscher, "Estudantes da Bíblia") também se encontram entre os
grupos minoritários vítimas do Holocausto Nazi. Foram perseguidos e maltratados por
defenderem a neutralidade política e serem objectores de consciência. Recusaram
a fazer a costumeira saudação nazista ("Heil Hitler", em sentido
religioso "Heil", significa "Salvador") e a participar na
propaganda pró-Nazismo. Os seus jovens quando completavam a idade para o
serviço militar, não ingressavam no exército e nem no serviço militar
não-combatente. Essa postura inflexível atraiu a ira do Governo Nazista.
Em 1933, havia 19 268
publicadores activos na Alemanha. Durante todo o Regime Nazi, 6 019 passaram
pelo menos algum tempo na prisão e 2 074 são enviadas a campos de concentração. Destas, 623 morreram
em resultado dos maus-tratos sofridos, 253 foram condenados à morte e 203 delas
foram executadas. (Anuário das Testemunhas de Jeová de 1975, pág. 214)
Se quisessem ser libertadas dos campos de concentração tinham, tão-somente,
assinar uma carta de renúncia de sua fé. Porém, apenas alguns assinaram a carta
de renúncia. [6]
CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS
Adolf
Hitler assumiu o poder na Alemanha, em 30 de
Janeiro de 1933.
A 4 de Fevereiro, decreta que a Polícia podia confiscar publicações que
pusessem em perigo a ordem e a segurança pública, e também restringia a
liberdade de reunião e de imprensa. A 4 de Abril,
a Filial da Sociedade na Alemanha, em Magdeburgo,
foi confiscada. Por pressão do Departamento de Estado dos EUA e como a Polícia
não encontrou nada de ilegal, a propriedade foi devolvida.
Em Maio de 1933, a Gestapo fez uma
busca na casa de Ewald Vorsteher, de Wuppertal-Barmen, e encontrou escritos que
denunciavam implacavelmente os objectivos anti-semitas e desumanos do regime de
Hitler. O governo Nazi imputou às Testemunhas de Jeová a responsabilidade pelas
actividades de Ewald Vorsteher, ex-Testemunha, dando-lhes o motivo para
ilegalizar a Sociedade Torre de Vigia na Alemanha.
Nessa ocasião, a filial alemã
da Sociedade Torre de Vigia realizava um congresso no Wilmersdorfer
Tennishallen, em Berlim,
em 25 de
Junho de 1933.
Nesse congresso, Joseph Franklin Rutherford apresentou
uma resolução que iria ser enviada a todas autoridades alemãs. Esse documento
foi chamado de "Declaração de Factos". Foram distribuídos 2,5 milhões
de exemplares por toda Alemanha. Rutherford também redigiu uma carta pessoal
para Hitler para ser enviada juntamente com um exemplar da "Declaração de
Factos". Ambos os documentos podem ser vistos no Museu Memorial do
Holocausto, em Washington, DC.
Quando o Partido Nazista
chegou ao poder em 1933, alguns funcionários começaram a tomar medidas contra
as Testemunhas de Jeová. A razão era aparentemente que membros do clero os
instigaram acusando as Testemunhas de serem agentes dos Estados Unidos,
inimigos da Alemanha, de serem financiados pelos judeus e de serem comunistas.
Haja vista que esta parecia ser a razão para tal perseguição (mais tarde ficou
claro que isto era somente um pretexto) e em vista de que tal perseguição
contradizia o ponto 24 do programa do partido (programa que, certamente, o
próprio partido nazista não respeitou, uma vez que chegou ao poder), J.F.
Rutherford decidiu, entre outras medidas, que se escrevesse uma carta pessoal
ao novo Chanceler da Alemanha, Adolf Hitler, respondendo às acusações e pedindo
liberdade de adoração para as Testemunhas alemãs, em harmonia com seu próprio
programa. Hitler desconsiderou a petição da filial alemã da Sociedade e desde
então se iniciou uma perseguição ainda mais cruel, que duraria mais de dez anos
(muitos mais no caso da Europa Oriental).
Alguns inimigos das
Testemunhas de Jeová parecem não sentir mais o mínimo respeito pelo tremendo
sofrimento deste grupo e se apressaram a acusar a Rutherford de ter buscado uma
aliança com Hitler e de transigir em questões religiosas. Uma simples leitura
da carta da filial alemã (provavelmente redigida por Rutherford) deixa claro
que não há nenhuma transigência nem nenhuma intenção de aliança, mas somente
uma resposta a diversas acusações e uma apelação para que o Chanceler permita
liberdade religiosa às Testemunhas de Jeová alemãs em harmonia com o próprio
programa do partido.
Após o Congresso de Berlim, em
28 de Junho de 1933, a Filial da Sociedade é novamente confiscada e as suas
actividades proscritas. Desde então, Rutherford adopta uma posição de força
contra Alemanha Nazi. A primeira menção da existência dos campos de
concentração e das atrocidades do regime Nazi ocorreu na sua revista Idade
de Ouro de 16 de Agosto de 1933, na edição
inglesa. Apesar disso, a maioria das Testemunhas de Jeová sob domínio da
Alemanha Nazi mantiveram a sua Neutralidade, preferindo sofrer martírio a transigir a sua fé por
expressar seu apoio aos ideais nazistas.
DOUTRINAS BÁSICAS DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
As Testemunhas de Jeová
afirmam basear todas as suas crenças bem como comportamentos pessoais nas
instruções reveladas na Bíblia, que consideram a Palavra inspirada de Deus.
REFERÊNCIAS
1.
↑
Anuário das Testemunhas de Jeová
de 2009, página 31 e estatísticas
no website oficial.
2.
↑
Disponível online, em inglês, sob o título: "Let Us ABHOR
What Is Wicked"
3.
↑
Disponível online, em inglês, sob o título: "Your Child Is
in Danger!"
4.
↑
Disponível online, em inglês, sob o título: "How Can We
Protect Our Children?"
5.
↑
Disponível online, em inglês, sob o título: "Prevention in
the Home"
6.
↑
Revista História de Outubro de 2005, pág. 50-5.
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