Blog “Testemunhas de Jeová”, de autoria de
Superdotado Álaze Gabriel.
Disponível em http://alazegabriel.blogspot.com.br/
Autoria:
Max
Grinberg; Graziela Zlotnik Chehaibar - Instituto do Coração - InCor, São
Paulo, SP - Brasil
AO
LEITOR
Este
caso suscita três possíveis condutas. Acesse o endereço http://www.arquivosonline.com.br/enquete/artigo2689.asp
e marque a sua opção.
Mulher
de 68 anos, batizada há 2 anos como Testemunha de Jeová (TJ), foi internada
pelo SUS com insuficiência cardíaca para uma cirurgia de troca de prótese
biológica mitral com disfunção importante.
A
paciente apresentou um termo assinado e registrado em cartório, assinado por
duas testemunhas, no qual dizia que ela não aceitava receber nenhum tipo de
derivado de sangue e isentava de responsabilidade toda a equipe médica em casos
de intercorrências com indicação de transfusão de sangue.
A
equipe profissional conversou com a paciente e deixou claro que uma terceira
operação de grande porte estava associada à alta probabilidade de uma
transfusão de sangue.
A
paciente pediu para ser tratada com técnicas alternativas que não a transfusão
de sangue, não autorizando o procedimento em nenhuma situação.
QUAL A SUA CONDUTA?
Opção
1: Recusar-se a cuidar da paciente
Recusar
o tratamento cirúrgico é maneira de o médico respeitar a autonomia da paciente,
ou seja, sua capacidade de governar a si mesma, livre de interferência ou
pressão externa.
Opção
2: Providenciar o tratamento cirúrgico e realizar transfusão de sangue caso
haja evidente risco à vida da paciente
Transfundir
o paciente quando houver risco iminente de vida é direcionar intervenção em
beneficio do seu paciente, acreditando que a vida tem um valor superior em
relação às crenças.
Opção
3: Providenciar o tratamento cirúrgico e não transfundir sangue em nenhuma
hipótese
O
médico acredita que o principio da autonomia precisa ser legitimado e respeitado.
Sendo assim, o paciente tem direito de recusar um tratamento médico mesmo em
circunstâncias de iminente risco de vida . O médico respeita as convicções da
paciente sem impor as suas próprias, fazendo do respeito pelas escolhas um ato
beneficente.